terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

AS CONTRIBUIÇÕES DO
GUIA DE TURISMO
Confira abaixo se você está com
as suas contribuições em dia!

Assim como nas demais funções, o Guia de Turismo também possui suas obrigações com o Governo.
Anualmente o Guia deve recolher a Contribuição Sindical, que é compulsória, isto é, obrigatória. Essa Contribuição está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, IV, in fine, também prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato.
Sendo assim, para o ano de 2011, o valor a ser recolhido (antes do aumento do salário mínimo para R$ 545,00) é de R$ 150,50.
Para efetuar o pagamento o Guia de Turismo deve entrar em contato com o sindicato da categoria (SINDEGTUR) do seu Estado e solicitar o boleto.
Vale lembrar que para a renovação da credencial é obrigatório a apresentação dos comprovantes de pagamento do biênio (do ano atual e do ano anterior). Por isso se sua contribuição estiver atrasada, ao renovar terá que pagar as duas contribuições de uma vez só.

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Você sabia que deste valor pago, 60% fica com o Sindicato da categoria, 15% com a Federação e 5% com a Confederação e 20% com o Ministério do Trabalho, cf. o artigo 589 da CLT.

Maiores informações:

MINISTÉRIO DO TURISMO
Rua XV de Novembro, 347 – São Paulo/SP
CEP: 01.013-001
' (11) 3105-2725 – (11) 3104-5986

Mantenha suas obrigações para continuar
sendo sempre um GUIA TURISMANDO!

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